A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SPORT HUANCAYO uma Advertência.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SPORT HUANCAYO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar