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Advertência ao Club Atlético Talleres

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma Advertência.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO TALLERES que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

 

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