A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma Advertência.
2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO TALLERES que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar