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Advertência ao Club Atlético River Plate

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma Advertência pela infração aos artigos 4.7.3 e 5.3.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.

3º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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