O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o Senhor MAURICIO PELLEGRINO que em caso de reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021 será sancionado conforme o estabelecido no Artigo 5.1.12.6 número 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e no Art. 5.1.12.6 número 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.
3º. NOTIFICAR ao senhor MAURICIO PELLEGRINO e ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar