O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o senhor MIGUEL ÁNGEL RAMIREZ MEDINA, que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.
2º. ADVERTIR expressamente ao senhor MIGUEL ÁNGEL RAMIREZ MEDINA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR ao senhor MIGUEL ÁNGEL RAMIREZ MEDINA.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar