O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o senhor HERNÁN JORGE CRESPO, que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2021, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.
2º. IMPOR uma ADVERTÊNCIA ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE pela infração ao artigo 5.1.12.6 número 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.
3º. ADVERTIR expressamente ao senhor HERNÁN JORGE CRESPO e ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao senhor HERNÁN JORGE CRESPO e ao SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar