Oferecemos aos nossos leitores in-extenso, o Artigo 9°, da regulamentação da Copa Bridgestone Libertadores, dos estádios a ser utilizados durante a edição de 2014…
Oferecemos aos nossos leitores in-extenso, o Artigo 9°, da regulamentação da Copa Bridgestone Libertadores, dos estádios a ser utilizados durante a edição de 2014:
Artigo 9:
9.1 Os jogos serão disputados nos estádios que reúnam as condições e garantias outorgadas por cada associação nacional e com as condições e medidas exigidas para as competições oficiais da FIFA e que tenham sido aceitas pela CONMEBOL.
9.2 Os Estádios deverão contar indefectivelmente com sistemas de iluminação artificial, de acordo com as exigências regulamentares mínimas requeridas. O Estádio que carecer de iluminação artificial, não poderá ser habilitado para que os jogos do torneio sejam disputados.
9.3 Todas as questões vinculadas à Segurança do jogo, dos espectadores e protagonistas (jogadores, árbitros, delegados, dirigentes e representantes dos patrocinadores) serão responsabilidade do clube que atue como local, podendo a CONMEBOL, através dos canais que considere necessário e de seus oficiais, exercer o controle geral de todas as questões inerentes à organização dos jogos (segurança, entradas, imprensa, acreditações, etc.).
9.4 Cada associação nacional deverá certificar a capacidade do(s) estádio(s) indicado(s) para a realização dos jogos. A esse efeito, o(s) estádio(s) deverão contar com a capacidade mínima, dada a seguir:
PRIMERA e SEGUNDA FASE (FASE DE GRUPOS): | 10.000 espectadores |
OITAVAS DE FINAL A SEMIFINAIS: | 20.000 espectadores |
FINAIS: | 40.000 espectadores |
Para a disputa dos dois jogos da final somente estarão habilitados os seguintes estádios:
ARGENTINA | ESTÁDIO JOSE AMALFITANI – Velez Sarsfield | BUENOS AIRES |
ESTÁDIO MARCELO BIELSA – Newell’s O. B. | ROSARIO | |
ESTÁDIO PEDRO BIDEGAIN – San Lorenzo | BUENOS AIRES | |
BOLÍVIA | ESTADIO HERNANDO SILES | LA PAZ |
BRASIL | ESTADIO GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO (MINEIRÃO) | BELO HORIZONTE |
ESTÁDIO ARENA DO GRÊMIO | PORTO ALEGRE | |
ESTÁDIO JORNALISTA MARIO FILHO (MARACANÃ) | RIO DE JANEIRO | |
CHILE | ESTÁDIO NACIONAL “JULIO MARTINEZ PRADANOS” | SANTIAGO |
COLÔMBIA | ESTÁDIO ATANASIO GIRARDOT | MEDELLIN |
ESTÁDIO PASCUAL GUERRERO | CALI | |
ESTÁDIO NEMESIO CAMACHO (EL CAMPIN) | BOGOTÁ | |
EQUADOR | ESTÁDIO LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA | QUITO |
ESTÁDIO MONUMENTAL ISIDRO CARBO | GUAIAQUIL | |
PARAGUAI | ESTÁDIO DE LOS DEFENSORES DEL CHACO | ASSUNÇÃO |
PERU | ESTÁDIO UNIVERSITARIO DE DEPORTES “MONUMENTAL” | LIMA |
URUGUAI | ESTÁDIO CENTENARIO | MONTEVIDÉU |
VENEZUELA | ESTÁDIO OLIMPICO “JOSE ANTONIO ANZOATEGUI” | PUERTO LA CRUZ |
Se a final for disputada por uma equipe mexicana, os estádios da final deverão ser habilitados pela Comissão Técnica da CONMEBOL e pelo seu Comitê Executivo.
Os estádios que não constarem na tabela anterior mas tenham sido sedes de partidas de Eliminatórias de Mundial da FIFA, Campeões Mundiais e/ou campeonatos Continentais (Copa América), poderão ser utilizados para as Finais da Copa Bridgestone Libertadores, com prévia autorização do Comitê Executivo da CONMEBOL.
9.1 Para as equipes que disputarem suas partidas de Primeira e Segunda Fase, cujos estádios tenham a capacidade de no mínimo 10.000 espectadores, só terão a autorização correspondente, sempre e quando os mesmos reúnam as condições de segurança e conforto exigidas. Para este fim, as equipes cujos estádios se adequem a esta norma, deverão comunicar a CONMEBOL o nome do estádio, a fim de que a Comissão Técnica e de Competições da CONMEBOL possa realizar a inspeção regulamentar e aprovar sua habilitação. O prazo para a comunicação dos Estádios é até 18 de janeiro de 2014.
Os estádios estarão autorizados unicamente quando a Comissão Técnica da CONMEBOL aprovar sua habilitação.
O Regulamento está disponível em detalhes no setor Normativa/Reglamento de Competiciones do portal web, no seguinte enlace: http://www.conmebol.com/wp-content/uploads/documents/reglamento_copa_bridgestone_libertadores_2014_1.pdf