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Copa Libertadores: regime estabelecido para os estádios

Oferecemos aos nossos leitores in-extenso, o Artigo 9°, da regulamentação da Copa Bridgestone Libertadores, dos estádios a ser utilizados durante a edição de 2014…

Oferecemos aos nossos leitores in-extenso, o Artigo 9°, da regulamentação da Copa Bridgestone Libertadores, dos estádios a ser utilizados durante a edição de 2014:

Artigo 9:

9.1 Os jogos serão disputados nos estádios que reúnam as condições e garantias outorgadas por cada associação nacional e com as condições e medidas exigidas para as competições oficiais da FIFA e que tenham sido aceitas pela CONMEBOL.

9.2 Os Estádios deverão contar indefectivelmente com sistemas de iluminação artificial, de acordo com as exigências regulamentares mínimas requeridas. O Estádio que carecer de iluminação artificial, não poderá ser habilitado para que os jogos do torneio sejam disputados.

9.3 Todas as questões vinculadas à Segurança do jogo, dos espectadores e protagonistas (jogadores, árbitros, delegados, dirigentes e representantes dos patrocinadores) serão responsabilidade do clube que atue como local, podendo a CONMEBOL, através dos canais que considere necessário e de seus oficiais, exercer o controle geral de todas as questões inerentes à organização dos jogos (segurança, entradas, imprensa, acreditações, etc.).

9.4 Cada associação nacional deverá certificar a capacidade do(s) estádio(s) indicado(s) para a realização dos jogos. A esse efeito, o(s) estádio(s) deverão contar com a capacidade mínima, dada a seguir:

PRIMERA e SEGUNDA FASE (FASE DE GRUPOS):  10.000 espectadores
OITAVAS DE FINAL A SEMIFINAIS:     20.000 espectadores
FINAIS:40.000 espectadores

Para a disputa dos dois jogos da final somente estarão habilitados os seguintes estádios:   

ARGENTINA

ESTÁDIO JOSE AMALFITANI – Velez Sarsfield

BUENOS AIRES

 

ESTÁDIO MARCELO BIELSA – Newell’s O. B.

ROSARIO

 

ESTÁDIO PEDRO BIDEGAIN – San Lorenzo

BUENOS AIRES

BOLÍVIA

ESTADIO HERNANDO SILES

LA PAZ

BRASIL

ESTADIO GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO (MINEIRÃO)

BELO HORIZONTE

 

ESTÁDIO ARENA DO GRÊMIO

PORTO ALEGRE

 

ESTÁDIO JORNALISTA MARIO FILHO (MARACANÃ)

RIO DE JANEIRO

CHILE

ESTÁDIO NACIONAL “JULIO MARTINEZ PRADANOS”

SANTIAGO

COLÔMBIA

ESTÁDIO ATANASIO GIRARDOT

MEDELLIN

 

ESTÁDIO PASCUAL GUERRERO

CALI

 

ESTÁDIO NEMESIO CAMACHO (EL CAMPIN)

BOGOTÁ

EQUADOR

ESTÁDIO LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA

QUITO

 

ESTÁDIO MONUMENTAL ISIDRO CARBO

GUAIAQUIL

PARAGUAI

ESTÁDIO DE LOS DEFENSORES DEL CHACO

ASSUNÇÃO

PERU

ESTÁDIO UNIVERSITARIO DE DEPORTES “MONUMENTAL”

LIMA

URUGUAI

ESTÁDIO CENTENARIO

MONTEVIDÉU

VENEZUELA

ESTÁDIO OLIMPICO “JOSE ANTONIO ANZOATEGUI”

PUERTO LA CRUZ

Se a final for disputada por uma equipe mexicana, os estádios da final deverão ser habilitados pela Comissão Técnica da CONMEBOL e pelo seu Comitê Executivo.

Os estádios que não constarem na tabela anterior mas tenham sido sedes de partidas de Eliminatórias de Mundial da FIFA, Campeões Mundiais e/ou campeonatos Continentais (Copa América), poderão ser utilizados para as Finais da Copa Bridgestone Libertadores, com prévia autorização do Comitê Executivo da CONMEBOL.

9.1 Para as equipes que disputarem suas partidas de Primeira e Segunda Fase, cujos estádios tenham a capacidade de no mínimo 10.000 espectadores, só terão a autorização correspondente, sempre e quando os mesmos reúnam as condições de segurança e conforto exigidas. Para este fim, as equipes cujos estádios se adequem a esta norma, deverão comunicar a CONMEBOL o nome do estádio, a fim de que a Comissão Técnica e de Competições da CONMEBOL possa realizar a inspeção regulamentar e aprovar sua habilitação. O prazo para a comunicação dos Estádios é até 18 de janeiro de 2014.

Os estádios estarão autorizados unicamente quando a Comissão Técnica da CONMEBOL aprovar sua habilitação.

O Regulamento está disponível em detalhes no setor Normativa/Reglamento de Competiciones do portal web, no seguinte enlace: http://www.conmebol.com/wp-content/uploads/documents/reglamento_copa_bridgestone_libertadores_2014_1.pdf

 

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